EDITAL Nº 01/2026 - CEPS
Submissão, avaliação, apresentação e publicação de trabalhos científicos
Congresso de Evidências e Pesquisa em Saúde - CEPS
1ª edição | Evento 100% on-line
29 de agosto de 2026 | Horário de Brasília
Versão 1.0 | Julho de 2026
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A Comissão Organizadora do Congresso de Evidências e Pesquisa em Saúde - CEPS torna público o presente edital, que regulamenta a submissão, a avaliação, a apresentação e a publicação de trabalhos científicos na primeira edição do evento.
1.2. O CEPS é um congresso científico nacional, independente e integralmente on-line, destinado a acadêmicos, pesquisadores e profissionais da área da saúde interessados em produção, apresentação, discussão e publicação científica.
1.3. O evento será realizado em 29 de agosto de 2026, nos seguintes períodos:
- manhã: das 8h30 às 12h;
- tarde: das 14h às 18h.
1.4. Todas as referências de horário deste edital correspondem ao horário oficial de Brasília.
1.5. As inscrições, submissões, avaliações, comunicações, certificados e publicação nos Anais serão administrados por meio da plataforma Even3 e dos canais oficiais do CEPS.
1.6. A inscrição ou a submissão de trabalho implica ciência e concordância integral com este edital e com as políticas apresentadas no momento da inscrição.
1.7. A participação, a apresentação e a publicação científica poderão ser utilizadas pelo participante em seu currículo acadêmico. O CEPS não garante pontuação em residência médica, concursos, seleções ou processos equivalentes, pois a aceitação dependerá das regras de cada edital externo.
2. OBJETIVOS
2.1. O CEPS tem como objetivos:
- estimular a produção científica ética e metodologicamente consistente na área da saúde;
- ampliar o acesso de acadêmicos e profissionais à apresentação e publicação de trabalhos;
- favorecer a discussão crítica de evidências científicas;
- aproximar autores, avaliadores, pesquisadores e profissionais da saúde;
- reconhecer trabalhos de relevância, qualidade e potencial de contribuição científica ou social.
3. INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO PARA SUBMISSÃO
3.1. Poderão participar acadêmicos de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, residentes, pesquisadores e profissionais da área da saúde ou de áreas relacionadas.
3.2. As categorias de inscrição são autodeclaradas. Não será exigido envio de comprovante de vínculo acadêmico ou profissional, sem prejuízo da responsabilidade do participante pela veracidade das informações prestadas.
3.3. A inscrição no evento é individual e intransferível, salvo autorização expressa da Comissão Organizadora.
3.4. Para que um trabalho seja habilitado, pelo menos um de seus autores deverá possuir inscrição paga e confirmada no CEPS, sendo identificado como autor correspondente e potencial apresentador.
3.5. Cada participante poderá figurar como autor correspondente ou apresentador de, no máximo, dois trabalhos. Será permitida sua participação como coautor em outros trabalhos, respeitados os critérios de autoria e o limite máximo de autores.
3.6. Os coautores que desejarem acompanhar o evento e receber certificado de participação deverão realizar inscrição individual. O certificado de autoria do trabalho seguirá as regras da Seção 17.
3.7. Não haverá cobrança adicional aos autores pela submissão ou pela publicação nos Anais. Os custos operacionais desses serviços serão assumidos pela organização.
3.8. A inscrição no congresso não garante aprovação, apresentação ou publicação do trabalho submetido.
3.9. A reprovação, a solicitação de correções, a retirada do trabalho, a ausência do apresentador ou a não publicação decorrente do descumprimento deste edital não geram direito automático a reembolso da inscrição.
3.10. Cancelamentos e reembolsos seguirão a política apresentada pela Even3 no momento da compra e as normas legais aplicáveis.
4. CRONOGRAMA
| Etapa | Data ou prazo |
|---|---|
| Início das submissões | A partir da liberação da área de submissões na Even3 |
| Encerramento das submissões | 25/08/2026, às 23h59 |
| Avaliação dos trabalhos | Fluxo contínuo, conforme o recebimento |
| Limite absoluto para envio de correções solicitadas | 26/08/2026, às 18h |
| Divulgação do resultado | 27/08/2026, até 12h |
| Pedido de reconsideração por erro material | 27/08/2026, até 20h |
| Resposta às reconsiderações e programação definitiva | 28/08/2026, até 12h |
| Envio do arquivo de apresentação pelos autores selecionados | 28/08/2026, até 20h |
| Realização do congresso | 29/08/2026, das 8h30 às 12h e das 14h às 18h |
4.1. Os trabalhos serão encaminhados aos avaliadores à medida que forem recebidos, não ficando toda a avaliação concentrada após o encerramento das submissões.
4.2. A Comissão Organizadora poderá ajustar o cronograma por motivo técnico, científico ou de força maior, mediante comunicação nos canais oficiais.
5. MODALIDADES DE TRABALHO
5.1. Serão aceitas as seguintes modalidades:
- pesquisa original;
- revisão integrativa;
- revisão sistemática ou revisão de escopo;
- relato de caso ou série de casos;
- relato de experiência.
5.2. Projetos sem resultados, protocolos isolados, revisões sem método minimamente reprodutível, textos opinativos e trabalhos que não se enquadrem nas modalidades previstas poderão ser considerados inabilitados.
5.3. A modalidade informada pelo autor poderá ser ajustada pela Comissão Científica quando houver erro evidente de classificação, sem alteração do conteúdo do trabalho.
6. ÁREAS TEMÁTICAS
6.1. O autor deverá selecionar uma das seguintes áreas:
- Ciências Clínicas e Cirúrgicas;
- Saúde Coletiva, Epidemiologia e Atenção Primária;
- Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente;
- Saúde Mental, Neurociências e Humanização;
- Atenção Multiprofissional, Reabilitação e Promoção da Saúde;
- Educação em Saúde, Gestão, Qualidade e Segurança do Paciente;
- Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial em Saúde;
- Temas Livres em Saúde.
6.2. A Comissão Científica poderá reenquadrar o trabalho em área temática mais adequada, preservando o processo de avaliação.
7. AUTORIA E RESPONSABILIDADES
7.1. Cada trabalho poderá conter até oito autores no total, incluídos autor correspondente, coautores e eventual orientador.
7.2. Não é obrigatória a inclusão de orientador. Quando houver, sua participação deverá atender aos mesmos critérios de autoria exigidos dos demais autores.
7.3. A ordem dos autores informada na plataforma será utilizada nos certificados, na programação e nos Anais.
7.4. A autoria deverá se limitar às pessoas que tenham contribuído efetivamente para a concepção, execução, análise, interpretação ou redação do trabalho e que assumam responsabilidade pública pelo conteúdo.
7.5. São proibidas autoria honorária, autoria presenteada, omissão intencional de autor elegível e inclusão de pessoa sem contribuição efetiva.
7.6. O autor correspondente será responsável por:
- conferir título, nomes, ordem de autoria e filiações;
- manter contato com os coautores;
- acompanhar mensagens e prazos;
- enviar eventuais correções;
- indicar o apresentador;
- assegurar que todos os autores conheçam e concordem com a submissão.
7.7. Após a submissão, alterações de autoria somente poderão ocorrer para corrigir erro material devidamente justificado, mediante solicitação do autor correspondente e análise da Comissão Científica antes da divulgação do resultado definitivo.
7.8. Um mesmo trabalho não poderá ser submetido mais de uma vez, ainda que com alteração da ordem dos autores, do título ou da área temática.
8. FORMATAÇÃO DO RESUMO
8.1. O resumo deverá ser redigido em língua portuguesa, com clareza, coerência e observância da norma-padrão brasileira.
8.2. A submissão será realizada diretamente nos campos disponibilizados pela Even3. A organização poderá fornecer modelo em Word como apoio à redação, mas prevalecerá o conteúdo inserido na plataforma.
8.3. O título deverá:
- conter, no máximo, 20 palavras;
- ser objetivo e coerente com o conteúdo;
- indicar o desenho ou a modalidade do estudo quando aplicável;
- não conter nomes de autores, instituições ou abreviações desnecessárias.
8.4. O corpo do resumo deverá possuir entre 1.500 e 3.000 caracteres com espaços, incluídos os títulos das seções. O título e as palavras-chave não serão considerados nessa contagem.
8.5. Para pesquisas originais, revisões integrativas, revisões sistemáticas e revisões de escopo, o resumo deverá conter:
- Introdução;
- Objetivo;
- Métodos;
- Resultados e Discussão;
- Conclusão.
8.6. Para relatos de caso, séries de casos e relatos de experiência, o resumo deverá conter:
- Introdução;
- Descrição do caso ou da experiência;
- Discussão ou reflexão;
- Conclusão.
8.7. Deverão ser informadas de três a cinco palavras-chave, preferencialmente selecionadas nos vocabulários DeCS/MeSH.
8.8. Não serão permitidos no resumo:
- referências bibliográficas ou citações;
- tabelas, imagens, gráficos, figuras, quadros ou anexos;
- notas de rodapé;
- nomes de autores, orientadores, instituições, ligas, hospitais ou universidades;
- agradecimentos ou identificação de financiadores no corpo do texto;
- informações que revelem direta ou indiretamente a autoria.
8.9. Quando a identificação do local comprometer o cegamento, deverão ser utilizadas descrições genéricas, como “instituição de ensino superior”, “serviço de saúde” ou “município do Norte do Brasil”.
8.10. Nomes, filiações, financiamento, conflitos de interesse, autorização ética e declaração de uso de inteligência artificial deverão ser informados apenas nos campos próprios da plataforma, fora do texto submetido aos avaliadores.
8.11. O resumo deverá apresentar resultados compatíveis com a modalidade escolhida. Não serão aceitas expressões vagas de resultados futuros, como “os dados serão analisados” ou “espera-se encontrar”.
9. ORIGINALIDADE, INTEGRIDADE CIENTÍFICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
9.1. O trabalho deverá ser original e não poderá estar simultaneamente submetido a outro evento ou publicação em versão substancialmente idêntica.
9.2. São proibidos:
- plágio;
- autoplágio substancial sem transparência;
- fabricação ou falsificação de dados;
- manipulação inadequada de resultados;
- referências inexistentes;
- duplicidade de submissão;
- violação de direitos autorais;
- autoria irregular.
9.3. A análise de similaridade será contextual. Não haverá percentual automático e isolado que determine aprovação ou reprovação.
9.4. A Comissão Científica poderá solicitar documentos, bancos de dados, instrumentos, pareceres éticos ou esclarecimentos necessários à verificação da integridade do trabalho.
9.5. Ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizadas como apoio à revisão gramatical, tradução, organização textual ou aprimoramento da redação, desde que:
- o uso seja declarado no campo específico da submissão;
- a ferramenta não seja indicada como autora;
- os autores verifiquem integralmente o conteúdo;
- não sejam gerados ou adulterados dados, resultados, imagens, referências ou informações inexistentes.
9.6. O trabalho não será reprovado exclusivamente com base em detector automatizado de inteligência artificial.
9.7. Os avaliadores e membros da comissão não deverão inserir manuscritos submetidos em ferramentas públicas de inteligência artificial que possam armazenar ou reutilizar seu conteúdo.
9.8. Irregularidades confirmadas poderão resultar, a qualquer tempo, em reprovação, retirada da programação, cancelamento de certificados, desclassificação de destaques e solicitação de correção ou remoção do trabalho dos Anais, assegurada análise pela Comissão Científica.
10. ÉTICA EM PESQUISA E CONFLITOS DE INTERESSE
10.1. Pesquisas envolvendo seres humanos deverão observar as normas brasileiras aplicáveis e possuir aprovação do Sistema CEP/Conep quando exigida.
10.2. Pesquisas envolvendo animais deverão possuir aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA quando exigida.
10.3. Relatos de caso e séries de casos deverão observar as exigências éticas aplicáveis, incluindo consentimento ou autorização pertinente e proteção da identidade do paciente.
10.4. Relatos de experiência que utilizem entrevistas, questionários, dados identificáveis ou avaliação de impacto caracterizada como pesquisa deverão apresentar a regularidade ética correspondente. Atividades estritamente educacionais ou assistenciais sem finalidade de pesquisa deverão declarar essa condição.
10.5. Revisões e estudos com dados públicos ou agregados deverão informar a origem dos dados e, quando aplicável, a condição de dispensa de apreciação ética.
10.6. Pareceres e documentos éticos não deverão integrar o resumo cego. Quando necessários, serão enviados em campo separado ou mediante solicitação da Comissão Científica.
10.7. Todos os autores deverão declarar:
- conflitos de interesse financeiros, institucionais, profissionais ou pessoais;
- fontes de financiamento ou apoio;
- inexistência de conflito, quando for o caso.
10.8. Avaliadores com conflito de interesse deverão recusar a avaliação.
11. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
11.1. A avaliação será realizada por meio de revisão duplo-cega, sem identificação dos autores para os avaliadores e sem identificação dos avaliadores para os autores.
11.2. Cada trabalho será avaliado, sempre que operacionalmente possível, por dois revisores independentes.
11.3. Os critérios serão adaptados à modalidade e ao desenho do trabalho, conforme o Anexo I.
11.4. Cada item aplicável receberá:
- 0: requisito não cumprido;
- 1: requisito parcialmente cumprido;
- 2: requisito plenamente cumprido;
- N/A: item não aplicável, excluído do cálculo.
11.5. A nota de cada avaliador será normalizada para a escala de 0 a 10:
Nota normalizada = (pontos obtidos ÷ pontos máximos dos itens aplicáveis) × 10
11.6. A nota científica inicial será a média aritmética das notas dos dois avaliadores.
11.7. Um terceiro avaliador será acionado quando:
- houver diferença igual ou superior a dois pontos entre as notas normalizadas;
- os dois avaliadores emitirem decisões incompatíveis;
- a Comissão Científica identificar necessidade técnica de desempate ou revisão.
11.8. A classificação científica seguirá os seguintes parâmetros:
- 7,0 a 10,0: trabalho cientificamente elegível para aprovação, podendo receber correções formais;
- 6,0 a 6,9: correção obrigatória e nova verificação;
- abaixo de 6,0: trabalho não aprovado.
11.9. O atingimento da nota mínima torna o trabalho cientificamente elegível, mas não garante seleção final quando o número de trabalhos aptos superar a capacidade do evento.
11.10. Serão selecionados até 40 trabalhos, observando nota final, regularidade documental, atendimento às correções e disponibilidade de programação.
11.11. Se houver mais de 40 trabalhos elegíveis, será formada classificação geral por nota, aplicados os critérios de desempate previstos neste edital. A Comissão poderá manter lista de reserva.
11.12. Os autores receberão a nota final e comentários anônimos dos avaliadores.
12. CORREÇÕES E DECISÕES
12.1. As decisões poderão ser:
- aprovado para apresentação oral;
- aprovado para e-pôster comentado;
- aprovado mediante correções;
- não aprovado.
12.2. Quando houver solicitação de correção, o autor correspondente terá o prazo indicado na comunicação, limitado a até 24 horas e, em qualquer caso, ao horário absoluto de 26 de agosto de 2026, às 18h.
12.3. A correção poderá abranger clareza, estrutura, adequação formal, anonimização, coerência ou esclarecimentos pontuais.
12.4. Não será permitido utilizar a correção para:
- inserir resultados inexistentes na versão original;
- substituir integralmente o trabalho;
- modificar o desenho do estudo;
- alterar injustificadamente a autoria;
- sanar fabricação, falsificação, plágio ou ausência de requisito ético essencial.
12.5. O não envio da correção no prazo ou o atendimento insuficiente poderá resultar em não aprovação.
13. SELEÇÃO DAS MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO
13.1. A programação científica ocorrerá em uma única sala virtual, sem sessões simultâneas.
13.2. Poderão ser selecionados:
- até oito trabalhos para apresentação oral;
- até 32 trabalhos para e-pôster comentado.
13.3. Para a apresentação oral, poderá ser selecionado o trabalho de maior nota de cada área temática, desde que obtenha nota científica mínima de 8,0.
13.4. A inexistência de trabalho elegível em determinada área poderá reduzir o número de apresentações orais. A Comissão Científica poderá remanejar vagas para preservar a qualidade e o equilíbrio da programação.
13.5. Os demais trabalhos classificados dentro do limite total poderão ser direcionados ao e-pôster comentado.
13.6. A modalidade de apresentação será definida pela Comissão Científica e não poderá ser escolhida pelo autor.
14. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
14.1. As apresentações serão realizadas ao vivo em sala virtual indicada pela organização.
14.2. Qualquer autor do trabalho poderá apresentá-lo, desde que:
- esteja regularmente inscrito no CEPS;
- tenha sido indicado como apresentador;
- esteja presente no horário estabelecido;
- cumpra as orientações técnicas.
14.3. Será admitido apenas um apresentador por trabalho.
14.4. A apresentação oral terá:
- até sete minutos de exposição;
- até três minutos para perguntas.
14.5. O e-pôster comentado terá:
- uma única lâmina horizontal no formato 16:9;
- até três minutos de exposição;
- até dois minutos para perguntas.
14.6. O arquivo deverá seguir o modelo visual disponibilizado pela organização e ser enviado até 28 de agosto de 2026, às 20h, para conferência e uso como cópia de segurança.
14.7. A apresentação deverá conter título, autores, filiações e conteúdo científico compatível com o resumo aprovado. Poderão ser incluídos gráficos, imagens, tabelas e referências pertinentes, respeitados direitos autorais, ética, confidencialidade e proteção de dados.
14.8. A chamada seguirá a programação oficial. A ausência do apresentador após as chamadas da moderação caracterizará trabalho não apresentado.
14.9. O apresentador é responsável por conexão de internet, equipamento, áudio e acesso à plataforma. A organização poderá realizar ajustes de ordem ou breves tolerâncias diante de falha comprovada, sem garantia de remarcação.
14.10. Trabalho não apresentado:
- não receberá certificado de apresentação;
- não será publicado nos Anais;
- não concorrerá aos destaques científicos.
15. RESULTADO E RECONSIDERAÇÃO
15.1. O resultado será disponibilizado pela Even3, por e-mail ou pelos canais oficiais até 27 de agosto de 2026, às 12h.
15.2. Todos os autores correspondentes receberão a decisão, a nota final e os comentários anônimos disponíveis.
15.3. Será admitido pedido de reconsideração exclusivamente por erro material, incluindo:
- erro de cálculo da nota;
- documento ou correção enviados no prazo e não considerados;
- aplicação comprovadamente incompatível com regra objetiva deste edital.
15.4. Não será admitido pedido baseado apenas em discordância com o mérito científico da avaliação.
15.5. A reconsideração não permitirá inserir novos resultados, substituir o trabalho, modificar o método ou reestruturar integralmente o resumo.
15.6. O pedido deverá ser apresentado até 27 de agosto de 2026, às 20h, pelo canal indicado na comunicação do resultado.
15.7. A decisão após reconsideração será definitiva no âmbito do CEPS.
16. DESTAQUES CIENTÍFICOS
16.1. Serão reconhecidos:
- 1º, 2º e 3º lugares entre as apresentações orais;
- 1º, 2º e 3º lugares entre os e-pôsteres comentados.
16.2. A classificação considerará:
- 60%: nota científica do resumo;
- 40%: nota da apresentação ao vivo.
16.3. A apresentação será avaliada conforme o Anexo II, considerando clareza, organização, domínio, qualidade visual, respeito ao tempo, resposta às perguntas e relevância científica.
16.4. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente:
- maior desempenho metodológico na avaliação do resumo;
- maior nota científica do resumo;
- maior nota em domínio do conteúdo e respostas à banca;
- decisão fundamentada da Comissão Científica.
16.5. Todos os autores dos trabalhos classificados receberão certificado de Destaque Científico, desde que estejam corretamente cadastrados.
17. CERTIFICADOS E CARGA HORÁRIA
17.1. O CEPS oferecerá certificação de até 20 horas, correspondente às atividades efetivamente disponibilizadas e concluídas.
17.2. A trilha completa será composta por:
- 7h30 de programação científica ao vivo;
- 8h de conteúdo científico gravado;
- 2h30 de leitura ou material complementar;
- 2h de atividade avaliativa on-line.
17.3. Para receber o certificado de 20 horas, o participante deverá:
- possuir inscrição confirmada;
- alcançar presença mínima de 75% na programação ao vivo, conforme controle definido pela organização;
- concluir as atividades assíncronas e avaliativas dentro do prazo informado.
17.4. Quem não concluir toda a trilha receberá apenas a certificação correspondente às atividades efetivamente comprovadas, quando houver categoria configurada para essa finalidade.
17.5. O certificado de apresentação será emitido exclusivamente para o autor que efetivamente apresentar o trabalho.
17.6. Os demais autores corretamente cadastrados receberão certificado de autoria de trabalho aprovado e apresentado, sem serem identificados como apresentadores.
17.7. A submissão ou aprovação sem apresentação não gera certificado de apresentação nem publicação.
18. PUBLICAÇÃO NOS ANAIS DO CEPS
18.1. Serão publicados apenas os resumos:
- aprovados;
- corrigidos quando solicitado;
- efetivamente apresentados;
- regulares quanto à autoria, ética e integridade científica.
18.2. Será publicada a versão final aprovada do resumo. Não será solicitado trabalho completo.
18.3. A publicação será realizada nos Anais do Congresso de Evidências e Pesquisa em Saúde – CEPS, por meio do módulo de Anais Online da Even3.
18.4. Para a primeira edição, será solicitado ISBN, além da ficha catalográfica e da página on-line disponibilizadas pelo módulo contratado.
18.5. O DOI não está incluído e não será prometido. Somente poderá ser oferecido futuramente mediante contratação ou aquisição separada oficialmente confirmada.
18.6. Não haverá cobrança adicional aos autores pela publicação prevista neste edital.
18.7. Os autores autorizam, de forma gratuita e não exclusiva, a publicação do resumo aprovado nos Anais, permanecendo responsáveis pelo conteúdo e titulares de seus direitos autorais.
18.8. A organização realizará conferência de autoria, apresentações e arquivos antes de solicitar a geração dos Anais.
18.9. A previsão é que os Anais sejam disponibilizados em até 45 dias após o evento, ressalvados prazos técnicos da plataforma, necessidade de correções ou fatos de força maior.
18.10. Erros informados pelos autores após a conferência final poderão não ser corrigidos antes da publicação.
19. DADOS, IMAGEM, GRAVAÇÃO E CONDUTA
19.1. Os dados pessoais serão utilizados para administrar inscrições, submissões, avaliações, comunicações, certificados, apresentações e publicação dos Anais, observada a legislação aplicável.
19.2. Nome, filiação e autoria dos trabalhos aprovados e apresentados tornar-se-ão públicos na programação, nos certificados e nos Anais.
19.3. Palestrantes, apresentadores e demais pessoas em posição de fala poderão ter nome, voz, imagem e apresentação registrados para transmissão, arquivo e divulgação institucional, conforme informação ou autorização aplicável.
19.4. É proibido compartilhar acesso individual, gravar ou redistribuir conteúdo sem autorização, divulgar dados identificáveis de pacientes, praticar assédio ou discriminação, enviar publicidade indevida ou interromper deliberadamente as atividades.
19.5. Condutas incompatíveis poderão resultar em advertência, silenciamento ou remoção da sala, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As comunicações serão enviadas ao e-mail cadastrado na Even3 e divulgadas nos canais oficiais. É responsabilidade do participante verificar caixa de entrada, spam e área do participante.
20.2. A Comissão Organizadora e a Comissão Científica não se responsabilizam por informações incorretas fornecidas pelos autores, falhas individuais de conexão, perda de prazos ou ausência de leitura das comunicações.
20.3. A composição da Comissão Científica e do corpo de avaliadores será divulgada nos canais oficiais, preservado o anonimato necessário durante a avaliação.
20.4. Situações de conflito de interesse serão tratadas mediante substituição do avaliador ou adoção de medida equivalente.
20.5. Casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora e pela Comissão Científica, observados este edital, a ética, a razoabilidade e a transparência.
20.6. A organização poderá publicar retificações numeradas. Alterações relevantes não serão realizadas silenciosamente no documento oficial.
20.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação nos canais oficiais do CEPS.
Comissão Organizadora do Congresso de Evidências e Pesquisa em Saúde - CEPS
Coordenação Geral: Marcelo Vinícius Pereira Silva
ANEXO I - MATRIZ DE AVALIAÇÃO CIENTÍFICA
1. Triagem de conformidade
Antes da pontuação científica, serão verificados:
- modalidade e área temática permitidas;
- extensão de 1.500 a 3.000 caracteres com espaços;
- título com até 20 palavras;
- presença das seções obrigatórias;
- três a cinco palavras-chave;
- ausência de referências, tabelas, imagens e elementos proibidos;
- preservação do cegamento;
- regularidade ética e documental quando aplicável;
- inexistência de duplicidade ou irregularidade manifesta.
Não conformidades formais poderão gerar solicitação de correção quando sanáveis e houver prazo. Plágio, fabricação, falsificação, duplicidade, violação ética essencial ou quebra grave de integridade poderão resultar em reprovação.
2. Escala
| Pontuação | Significado |
|---|---|
| 0 | Requisito não cumprido |
| 1 | Requisito parcialmente cumprido |
| 2 | Requisito plenamente cumprido |
| N/A | Item não aplicável e excluído do cálculo |
3. Domínios comuns
| Domínio | Aspectos avaliados |
|---|---|
| Título | Clareza, objetividade, coerência e identificação adequada do desenho ou modalidade |
| Introdução | Contextualização, problema, conceitos essenciais, justificativa e relevância |
| Objetivo | Clareza, precisão, viabilidade e coerência com o restante do trabalho |
| Método ou descrição | Adequação ao objetivo, informações suficientes, reprodutibilidade e regularidade ética |
| Resultados | Objetividade, consistência, completude e resposta ao objetivo |
| Discussão ou reflexão | Interpretação crítica, coerência, relação com o conhecimento existente e reconhecimento de limitações |
| Conclusão | Correspondência com objetivo e resultados, ausência de extrapolações e contribuição principal |
| Redação científica | Clareza, organização, impessoalidade, correção linguística e atendimento à estrutura |
| Relevância e originalidade | Pertinência científica ou social, atualidade e contribuição potencial |
4. Critérios específicos por modalidade
4.1. Pesquisa original
Poderão ser avaliados:
- adequação do desenho de estudo;
- população, amostra, cenário e período;
- critérios de inclusão e exclusão;
- variáveis, instrumentos e procedimentos;
- método de análise;
- apresentação dos principais resultados;
- coerência entre método, resultados e conclusão;
- limitações e implicações.
4.2. Revisão integrativa, sistemática ou de escopo
Poderão ser avaliados:
- formulação da pergunta e objetivo;
- bases e fontes de informação;
- período e data da busca;
- descritores, operadores e estratégia de busca;
- critérios de elegibilidade;
- processo de seleção e extração;
- método de síntese;
- protocolo, registro, avaliação de qualidade ou meta-análise, quando aplicáveis;
- apresentação do fluxo, características e síntese dos estudos;
- limitações e implicações.
4.3. Relato de caso ou série de casos
Poderão ser avaliados:
- justificativa da relevância ou singularidade;
- desidentificação do paciente;
- apresentação clínica e linha temporal;
- avaliação diagnóstica e diagnósticos diferenciais;
- intervenções;
- evolução, resultados e eventos adversos;
- discussão científica;
- limitações;
- principais aprendizados.
4.4. Relato de experiência
Poderão ser avaliados:
- contextualização e justificativa;
- objetivo relacionado à reflexão proposta;
- descrição de planejamento, público, cenário, período e execução;
- clareza e reprodutibilidade;
- apresentação crítica de aspectos positivos, dificuldades e limitações;
- resultados ou produtos compatíveis com a natureza da experiência;
- reflexão e implicações;
- recomendações futuras;
- adequação ética de eventuais dados coletados.
ANEXO II - AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO
1. Critérios
Cada item aplicável receberá 0, 1 ou 2 pontos, com normalização para a escala de 0 a 10:
| Critério | Aspectos avaliados |
|---|---|
| Clareza e organização | Sequência lógica, objetividade e compreensão |
| Domínio científico | Segurança, precisão e coerência com o trabalho |
| Qualidade visual | Legibilidade, síntese e uso adequado de elementos gráficos |
| Respeito ao tempo | Cumprimento do limite e distribuição equilibrada |
| Respostas à banca | Capacidade de compreender e responder às perguntas |
| Relevância científica | Contribuição, aplicabilidade e mensagem principal |
2. Cálculo dos destaques
Nota classificatória = (nota científica do resumo × 0,60) + (nota da apresentação × 0,40)
ANEXO III - BASES NORMATIVAS E OPERACIONAIS
- Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466/2012.
- Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 510/2016.
- Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Carta Circular nº 166/2018-CONEP/SECNS/MS.
- Lei nº 11.794/2008, aplicável ao uso científico de animais.
- Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Descritores em Ciências da Saúde - DeCS/MeSH: https://decs.bvsalud.org/
- International Committee of Medical Journal Editors - Recomendações sobre autoria e uso de inteligência artificial: https://www.icmje.org/recommendations/
- Central de Ajuda da Even3 - Submissões, avaliação, certificados e Anais Online: https://ajuda.even3.com.br/